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Autorização da Trisigma é revogada em portaria da SPA 

Julia Moura
Escrito por Julia Moura

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda acaba de revogar a autorização de atuação da empresa holandesa Trisigma B.V. como entidade certificadora independente para o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. A determinação foi publicada na última quinta-feira (6 de novembro) no Diário Oficial da União por meio da Portaria SPA/MF n° 2.684, assinada pelo secretário Regis Dudena. A revogação passou a valer a partir do dia 30 de setembro de 2025 e cancela a portaria anterior (n° 1.775/2024), que havia autorizado a Trisigma a operar como certificadora no país. 

A Trisigma B.V. é uma empresa holandesa especializada em testes, auditorias e certificações de sistemas de jogos e apostas, com atuação global no setor de iGaming. Fundada em 2010, a companhia tem sede na cidade de Ede, nos Países Baixos, e é reconhecida por prestar serviços de certificação técnica para cassinos, loterias e plataformas de apostas esportivas em diferentes mercados regulados da Europa, América Latina e Ásia. A empresa realiza testes de conformidade em softwares de jogos, geradores de números aleatórios (RNG), hardware, sistemas de pagamento e integrações entre operadores e fornecedores. 

Quando, em novembro de 2024, a Trisigma foi autorizada, por meio da Portaria SPA/MF nº 1.775, a atuar como certificadora para sistemas e plataformas de apostas no Brasil, ela passou a ser a quinta entidade habilitada no mercado nacional para validar a tecnologia das casas de apostas reguladas no país. Agora, com a revogação, a empresa deixou de poder atuar como nova certificadora para novos processos a partir de 30 de setembro. Um ponto importante a ser mencionado é que a revogação não afeta as certificações já emitidas pela Trisigma, elas permanecem válidas e continuam sendo suportadas tecnicamente pela Gaming Laboratories International LLC (GLI), de acordo com a Portaria SPA/MF nº 504/2024. 

A SPA-MF, em 23 de fevereiro de 2025, editou a Portaria n° 300/2024 que define os critérios para reconhecimento da “capacidade operacional” das entidades certificadoras, aquelas que são responsáveis por testar e emitir laudos para sistemas de apostas, estúdios de jogos ao vivo, integração com fornecedores etc. Ou seja, para um operador conseguir se licenciar legalmente no Brasil, ele precisa que o software de apostas, os servidores, as integrações, e os estúdios estejam certificados por uma entidade reconhecida pelo regulador. 

Impactos para operadores e fornecedores 

Para quem já está licenciado ou em processo de licenciamento no Brasil, algumas implicações devem ser monitoradas: 

  • Certificações já emitidas pela Trisigma mantêm a validade. Assim, quem já teve laudo emitido pode seguir com ele. 
  • A partir de 30 de setembro de 2025, não poderão utilizar a Trisigma como certificadora, o que significa que será preciso buscar outra entidade reconhecida pela SPA-MF. 
  • Fornecedores de software, estúdios de live-casino, plataformas de apostas que planejam operar no Brasil devem ficar atentos à lista de entidades certificadoras reconhecidas e ao cronograma regulatório para envio de documentos e laudos técnicos. 

Em 2024, o regulador publicou um conjunto de portarias que definem obrigações técnicas para pagamentos, sistemas, rastreabilidade, combate à lavagem de dinheiro, domínio específico (.bet.br) para apostas autorizadas, responsabilidade do operador, monitoramento, entre outras. Em janeiro de 2025, a SPA publicou a Instrução Normativa nº 3 que define regras sobre o envio de certificados técnicos pelos operadores, provisórios ou definitivos, por meio do sistema “SIGAP”. 

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