Skip to content

BetFla é multada em R$ 50 mil por uso ilegal da marca do Flamengo

Julia Moura
Escrito por Julia Moura

Símbolos, cores e identidade do Flamengo são sagrados para seus milhões de torcedores e para o clube, eles não podem ser explorados de forma oportunista. Foi justamente esse ponto que motivou uma ação judicial de grande repercussão: o Flamengo levou ao tribunal uma empresa de apostas que se intitulava “BetFla” e se apresentava como “a casa de apostas dos torcedores rubro-negros”. O resultado, proferido pelo 6º Tribunal Comercial do Rio de Janeiro, foi vitória para o clube. 

Em novembro de 2024, o tribunal carioca condenou a BetFla por “exploração parasitária” da marca Flamengo, com base no uso deliberado de cores, símbolos e termos associados ao clube. Conforme a sentença, o site precisou interromper imediatamente o uso da marca do Flamengo, teve seus domínios congelados, e foi multado em R$ 50 mil por dia de descumprimento, além de multa inicial no mesmo valor. 

O juiz responsável pelo caso deixou claro que a imitação não foi casual. Segundo ele, a BetFla adotou deliberadamente elementos como “FLA”, “Mengão”, as cores vermelha e preta, e até a mascote do urubu para gerar uma falsa impressão de vínculo oficial com o clube. Essa estratégia de marketing, avaliou a Justiça, configurou concorrência desleal e causou danos à reputação do Flamengo. 

A BetFla também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, enquanto os danos materiais ainda serão calculados em fase posterior. Os dirigentes do Flamengo se pronunciaram, enfatizando que os símbolos do clube não são domínio público e não podem ser explorados por quem quiser, principalmente por empresas que tentam lucrar com a paixão dos torcedores. 

Um mercado que virou oficial, mas ainda cheio de brechas 

Quando o governo aprovou a Lei 14.790/2023, no fim de 2023, o Brasil finalmente deu o passo que faltava para legalizar as apostas de quota fixa. Mas a lei nasceu com um problema: ela dizia o que estava legalizado, mas não detalhava como o setor poderia funcionar no dia a dia, principalmente em pontos sensíveis como publicidade, patrocínios e uso da imagem de clubes e atletas. 

Na prática, isso deixou operadores, clubes e até agências de marketing completamente no escuro. Passaram meses tentando entender quais limites existiam, o que podia ou não ser divulgado e como evitar processos. Cada empresa interpretava a lei de um jeito, e o país ainda não tinha regras claras para todo mundo seguir. A primeira tentativa de organizar esse caos só veio em 31 de julho de 2024, quando a Secretaria de Prêmios e Apostas publicou a Portaria 1.231/2024. O documento trouxe regras básicas de publicidade e passou a exigir mais responsabilidade de quem anuncia e de quem opera plataformas de apostas. Entre os pontos definidos estavam: 

  • A obrigação de incluir avisos como “18+” e mensagens sobre risco de dependência em qualquer peça publicitária; 
  • A proibição de anúncios que prometam ganhos fáceis ou que induzam a uma visão distorcida do jogo; 
  • E a responsabilidade dos operadores por conteúdos feitos por influenciadores, evitando práticas enganosas. 

Pouco depois, outra norma (a Portaria 1.233/2024) estabeleceu o regime de punições. Ela definiu quais infrações podem levar a multas pesadas, como operar sem autorização, fazer propaganda irregular ou usar a marca de um clube sem permissão. Essas regras não apagaram os problemas dos meses anteriores, mas finalmente deram um norte ao mercado. Para clubes, empresas e até torcedores, foi o primeiro sinal de que o setor começava a ganhar estrutura e segurança jurídica de verdade. 

Inscreva-se AQUI para receber a listagem das 10 principais notícias da SiGMA e o boletim informativo semanal da SiGMA para se manter atualizado com as últimas notícias de iGaming da maior comunidade de iGaming do mundo e aproveitar ofertas exclusivas para assinantes.