Por mais que o governo brasileiro tente acabar de vez com o mercado de apostas ilegais, não é tão simples como imaginávamos no início da regulamentação. de um lado, empresas licenciadas tentando operar dentro das regras; do outro, um ecossistema gigantesco de sites clandestinos, que se multiplicam rápido e fogem do radar das autoridades. Mas essa realidade está prestes a perder um pouco da sua potência. A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4044/25, um pacote de medidas que dificulta a atividade de operadores ilegais.
O projeto ainda vai percorrer outras comissões, mas já acendeu um alerta no mercado de que, se virar lei, o Brasil terá uma das estruturas mais completas de combate às apostas clandestinas na América Latina. E não é exagero.
Hoje, muitas plataformas conseguem operar normalmente, como se fossem regulamentadas, registradas em outros países e com forte presença nas redes sociais. O PL muda o conceito de “operador não autorizado”, qualquer pessoa física ou jurídica que explore apostas sem licença oficial passa a ser enquadrada na nova regra. A Câmara, inclusive, diz que o objetivo principal é tirar o conforto dos sites clandestinos, que hoje circulam livremente no sistema financeiro brasileiro. E é aqui que começam as mudanças mais pesadas.
Bancos terão papel importante
Se a plataforma não é autorizada, ela não poderá usar os serviços dos bancos brasileiros. Instituições financeiras e meios de pagamento serão obrigados a identificar, rastrear e bloquear transações suspeitas conectadas a apostas ilegais. E não é só isso. Os bancos terão que:
- Produzir relatórios mensais sobre movimentações suspeitas, bloqueios e controles internos;
- Integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes;
- Consultar uma lista atualizada de operadores irregulares, que será mantida pelo Ministério da Fazenda.
É uma mudança enorme. Até então, esse tipo de controle era fragmentado e, muitas vezes, reativo. Agora, passa a ser rotina, e com consequência: multas que podem chegar a R$ 20 milhões, além de suspensão de serviços e restrições ao uso de Pix e TED. Sim: o golpe chega também ao Pix.
Filtros, travas e regras próprias do Pix
O Banco Central terá a missão de criar mecanismos específicos para evitar que o Pix seja usado como “atalho” para alimentar sites ilegais. O PL exige:
- Uma modalidade exclusiva de transações destinadas a apostas;
- Filtros automáticos baseados em CNAE e chaves Pix;
- Integração com diretórios de risco e bancos de dados de autoexclusão;
- E até marcações visuais para dar transparência ao usuário no extrato.
Ou seja: se um pagamento envolver apostas, o sistema vai saber. Essa parte da proposta promete mexer inclusive com fintechs, wallets, gateways de pagamento e qualquer actor financeiro que opere dentro do território brasileiro. Se antes bastava operar “por fora”, agora essa porta está fechando.
Um ponto pouco comentado, mas enorme para o setor, é a exigência de sistemas de geolocalização para impedir acessos de fora do país ou mascarados por VPN. Muitas plataformas clandestinas sobrevivem justamente usando servidores internacionais e driblando a localização dos jogadores. Com a nova regra, isso deixa de ser possível para quem tiver licença e vira ferramenta de punição para quem não tem.
Provedores de internet também entram na história. Eles precisarão manter um canal permanente com o regulador para atender ordens de bloqueio. E a lista de condutas proibidas só aumenta: nada de publicidade, nada de suporte técnico, nada de infraestrutura que facilite a operação clandestina. A indústria digital inteira passa a ser corresponsável.
Quatro crimes, várias penas
O PL está criando algo nunca visto antes, um capítulo penal exclusivo para apostas ilegais. Entre os novos crimes estão:
- Explorar ou facilitar apostas sem autorização (2 a 6 anos).
- Intermediar pagamentos para operadores clandestinos (2 a 6 anos, com agravante se for anônimo ou internacional).
- Divulgar propaganda irregular (1 a 4 anos, com punição ainda maior se atingir crianças ou usar influenciadores).
- Obstruir ações de bloqueio (2 a 5 anos).
Nos últimos anos, a Anatel já vinha bloqueando milhares de sites clandestinos. O número já passa de 22 mil domínios derrubados. Agora, o papel da agência cresce ainda mais. Ela terá que:
- Manter um sistema permanente de ordens de bloqueio;
- Identificar sites espelhos (versões clonadas que voltam ao ar);
- Aplicar sanções às prestadoras que não cumprirem ordens;
- Usar ferramentas como bloqueio por DNS, IP e SNI.
Ou seja, não vai mais dar para fugir criando um site novo toda semana.
O PL ainda seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de chegar ao Plenário. Muita gente ganha com essas novas regras. Para as empresas licenciadas, o projeto reduz a concorrência desleal. Para o usuário, traz mais segurança. E para o Estado, significa mais controle, menos risco de lavagem de dinheiro e (no longo prazo) mais arrecadação.
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