A Febraban anunciou nesta semana diversas diretrizes que passam a valer para suas instituições associadas, com o foco em “contas laranja”, “contas frias” e aquelas vinculadas a apostas online irregulares. A iniciativa significa um pequeno avanço na autorregulação do sistema financeiro nacional, que agora mira fraudes, golpes digitais e lavagem de dinheiro.
O que mudou
Pela ordem divulgada pela Febraban, a partir de 27 de outubro de 2025 as instituições associadas devem adotar políticas internas mais rigorosas para identificar e encerrar dois perfis principais de contas:
- Contas de passagem ou “laranja”: são abertas de forma aparentemente legítima, em nome de alguém, mas usadas por terceiros para movimentar recursos de forma ilícita, como fraudes, golpes ou esquemas de lavagem.
- Contas frias: abertas de forma fraudulenta, muitas vezes sem o conhecimento do titular, com o único objetivo de servir como “caixa” ou canal para atividades criminosas.
As novas regras também ordenam que os bancos encerrem imediatamente contas ligadas a plataformas de apostas online que operem sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil.
O setor bancário vem sendo pressionado por duas frentes: de um lado, o aumento dos crimes cibernéticos e das fraudes envolvendo contas bancárias e transações digitais; de outro, o crescimento de apostas online e da oferta de “bets” que operam em terreno regulatório instável ou até mesmo fora da lei. Segundo a Febraban, o uso indiscriminado de contas bancárias como “tampões” para criminalidade ou apostas ilegais compromete a integridade de todo o sistema financeiro.
Para ilustrar: há relatos de esquemas que movimentam bilhões de reais usando contas “laranjas” para “escoar” dinheiro de fraudes ou de organizações criminosas. Esse tipo de movimentação gera tanto prejuízo financeiro quanto risco reputacional e operacional para bancos e para o sistema como um todo.
O que os bancos devem fazer
As diretrizes da Febraban incluem medidas práticas que já entram em vigor:
- Políticas internas claras: cada banco deve estabelecer critérios e procedimentos para identificar e encerrar contas laranja e contas frias, bem como contas ligadas a bets irregulares.
- Recusa de transações suspeitas e encerramento imediato: ao detectar movimentações ou relacionamento com contas que se encaixem nos perfis de risco, o banco deve recusar a transação, encerrar a conta e comunicar o titular.
- Comunicação ao Banco Central do Brasil e compartilhamento entre instituições: os bancos deverão enviar informações ao Banco Central para que os dados circulem entre instituições. Essa troca de informação fortalece a defesa coletiva contra fraude.
- Monitoramento pela área de autorregulação da Febraban: a própria Febraban vai supervisionar se as instituições cumprem essas regras, podendo solicitar evidências dos procedimentos adotados.
- Obrigação de declaração de conformidade e campanhas de educação: os bancos devem manter políticas internas formalizadas e submeter à uma declaração de conformidade assinada por área independente (como auditoria ou controles internos). Também devem promover campanhas de orientação e educação financeira para evitar que clientes caiam em golpes.
Uma boa parte dos grandes bancos brasileiros já está inserida nesse sistema de autorregulação. Entre os participantes estão: Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, entre outros. Quanto às consequências de não cumprir, os bancos estão sujeitos a advertências, exigência de prazos para ajustes ou até à exclusão do sistema de autorregulação da Febraban, o que inegavelmente afeta imagem, credibilidade e pode repercutir em supervisão regulatória mais rígida.
Relação com o mercado de apostas e o crime organizado
O foco nas plataformas de apostas que operam sem autorização legal é estratégico. A Febraban ressaltou que esse segmento representa vulnerabilidade para o sistema financeiro. Em um dos comunicados, foi citado que cerca de 40% do mercado de apostas esportivas ainda operaria de forma clandestina. Um exemplo citado pela imprensa é a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, que desmontou um esquema bilionário ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) que, segundo apuração, utilizava postos de combustíveis e contas bancárias para ocultar valores ilícitos.
Porém, se adequar a essas regras não é tão fácil assim. A identificação de contas “laranjas” ou “frias” nem sempre é simples, os fraudadores se sofisticam, usam tecnologias, abrem contas em fintechs ou em nome de pessoas de “boa fé” que cedem ou alugam suas contas sem entender os riscos. Além disso, o ambiente das apostas online, com fronteiras digitais, operadores baseados no exterior, criptomoedas (mesmo que ainda restritas no Brasil), deixa o controle ainda mais complicado.
Uma outra pergunta: será que a atuação dos bancos será suficientemente homogênea? A Febraban diz que sim, porém a efetividade dependerá da implementação técnica, da integração de sistemas, da qualidade dos controles internos e do monitoramento externo. O compartilhamento de dados entre instituições, via Banco Central, é fundamental, mas também exige que bancos estejam preparados para interpretar sinais, cruzar informações e agir rapidamente.
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