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EUA classificam PCC e CV como grupos terroristas e decisão pode afetar empresas no Brasil

Julia Moura
Escrito por Julia Moura

A decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras pode produzir efeitos que vão além do combate ao crime organizado. Embora a medida não altere diretamente a regulamentação brasileira das apostas de quota fixa, algumas pessoas acreditam que ela tende a aumentar a pressão sobre empresas que atuam em setores considerados mais vulneráveis à lavagem de dinheiro, incluindo o mercado de jogos e apostas online.

O anúncio, divulgado em junho de 2026, estabelece um regime ligado às duas facções, administrado pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), órgão ligado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Ou seja, as empresas que mantiverem relações comerciais ou financeiras com pessoas ou organizações ligadas às facções podem enfrentar restrições de acesso ao sistema financeiro americano, ainda que estejam sediadas fora dos Estados Unidos.

Para o mercado brasileiro de apostas, que passou a operar sob um ambiente regulado em 2025, a decisão reforça uma tendência já observada desde a regulamentação: o fortalecimento dos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O que motivou a decisão dos Estados Unidos

Em maio de 2026, o governo dos Estados Unidos anunciou a inclusão do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) na lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations, FTO) e de Terroristas Globais Especialmente Designados (Specially Designated Global Terrorists, SDGT). A medida entrou em vigor em 5 de junho e faz parte da estratégia da administração dos Estados Unidos de utilizar instrumentos da legislação antiterrorismo para combater organizações criminosas transnacionais.

Segundo o Departamento de Estado dos EUA, a decisão foi motivada pela expansão internacional das facções brasileiras, principalmente por sua atuação em redes de narcotráfico que alcançam outros países, incluindo os Estados Unidos. O governo americano também argumenta que esses grupos ampliaram sua presença na economia formal por meio de empresas de fachada e de esquemas utilizados para movimentar e ocultar recursos provenientes de atividades ilícitas.

Com a nova classificação, o PCC e o CV passaram a integrar o mesmo regime de sanções aplicado a organizações terroristas internacionais. Na prática, todos os bens eventualmente vinculados às facções sob jurisdição americana podem ser bloqueados, enquanto pessoas e empresas ficam proibidas de realizar qualquer tipo de transação com indivíduos ou entidades relacionadas aos grupos.

Outro efeito importante é o alcance internacional das sanções. Como grande parte das operações financeiras globais passa pelo sistema bancário dos Estados Unidos ou utiliza o dólar como moeda de liquidação, empresas de diversos países podem sofrer restrições caso mantenham relações comerciais consideradas relevantes com pessoas ou organizações ligadas às facções. Esse aspecto tem levado setores com maior exposição ao risco de lavagem de dinheiro, como o mercado financeiro e o de apostas, a reforçar seus programas de compliance, mesmo sem alterações imediatas na legislação brasileira.

Compliance deve ganhar ainda mais importância

As operadoras licenciadas no Brasil já são obrigadas a adotar políticas de “Conheça Seu Cliente” (KYC), monitorar transações financeiras, identificar operações suspeitas e comunicar atividades relevantes às autoridades competentes.

Com a nova classificação das facções brasileiras pelos Estados Unidos, essas medidas podem se tornar ainda mais rigorosas. A preocupação deixa de estar restrita ao cumprimento das normas brasileiras e passa a considerar também riscos relacionados ao sistema financeiro internacional. Isso pode significar uma ampliação dos processos de verificação de identidade, revisões periódicas da base de clientes, cruzamento de informações com listas internacionais de sanções e monitoramento contínuo de perfis considerados de maior risco.

Embora essas práticas já façam parte da rotina das operadoras reguladas, a expectativa é de que os critérios utilizados para identificar movimentações suspeitas se tornem mais sofisticados.

Mas os impactos não devem se limitar às casas de apostas. Bancos, fintechs, instituições de pagamento e empresas responsáveis pelo processamento das transações financeiras também tendem a reforçar seus programas de compliance para evitar qualquer exposição às sanções internacionais.

Como boa parte das operações financeiras globais mantém alguma conexão com o sistema bancário americano, as instituições que atendem as operadoras brasileiras poderão exigir controles adicionais antes de autorizar determinadas operações. Isso pode resultar em processos mais rigorosos de due diligence, revisões periódicas de parceiros comerciais e aumento das exigências documentais para empresas do setor.

Combate à lavagem de dinheiro

A classificação do PCC e do CV pelos Estados Unidos não modifica a legislação brasileira nem cria novas obrigações para as operadoras de apostas no país. Ainda assim, a decisão traz uma mudança na forma como o combate ao crime organizado vem sendo conduzido internacionalmente.

O foco deixa de estar apenas na repressão criminal e passa a atingir também os fluxos financeiros que podem sustentar organizações ilícitas. Para empresas inseridas em setores considerados mais sensíveis, como o mercado de apostas, isso significa operar em um ambiente de fiscalização cada vez mais integrado e conectado às práticas globais de compliance.

Nos próximos meses, o impacto mais relevante provavelmente não será uma mudança nas regras brasileiras, mas sim a evolução dos processos internos das empresas, dos critérios adotados por bancos e instituições financeiras e do nível de exigência esperado pelos parceiros internacionais.

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