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Manipulação de resultados na Itália: ADM e CONI firmam novas diretrizes

Manfredi Bertelli
Escrito por Manfredi Bertelli
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

A Itália deu mais um passo no combate à manipulação de resultados esportivos. A Agência de Alfândega e Monopólios da Itália (ADM) e a Procuradoria-Geral do Esporte do Comitê Olímpico Nacional Italiano (CONI) assinaram um documento conjunto que estabelece novas diretrizes operacionais para tornar mais ágil e estruturado o enfrentamento da manipulação de competições esportivas. O acordo concentra-se no monitoramento das apostas, na identificação dos envolvidos e na cooperação com as procuradorias federais esportivas.

A iniciativa não está relacionada a uma partida específica nem ao surgimento de um novo caso de manipulação de resultados. O objetivo é organizar o sistema por meio do qual situações potencialmente suspeitas poderão ser comunicadas, analisadas e encaminhadas aos órgãos da Justiça Desportiva. Dessa forma, o acordo fortalece a cooperação entre a autoridade responsável pela supervisão do mercado de apostas na Itália e os órgãos encarregados de investigar possíveis infrações cometidas por atletas, dirigentes, treinadores e outros integrantes do sistema esportivo.

Como funcionará o novo compartilhamento de informações

O novo mecanismo de cooperação está previsto nas diretrizes operacionais assinadas pela ADM e pela Procuradoria-Geral do Esporte do CONI. O documento define os procedimentos, os prazos e o conteúdo das trocas de informações diante de possíveis irregularidades envolvendo apostas esportivas.

Quando os sistemas de monitoramento da ADM identificarem movimentações incomuns de apostas relacionadas a um determinado evento esportivo, as informações serão encaminhadas à Procuradoria-Geral do Esporte. O órgão poderá então solicitar detalhes adicionais sobre as apostas e as contas envolvidas para verificar se há ligação direta ou indireta com pessoas vinculadas a federações esportivas.

As informações poderão incluir dados de identificação dos titulares das contas e elementos que relacionem transações suspeitas a indivíduos ligados ao esporte. Após receber essa documentação, a Procuradoria-Geral do Esporte a encaminhará à procuradoria da federação competente. Com base em informações mais detalhadas sobre o evento investigado e os possíveis envolvidos, o procurador federal poderá decidir pela abertura de um processo disciplinar.

O procedimento também poderá ser iniciado quando a comunicação original não partir diretamente da ADM. Caso uma procuradoria federal abra uma investigação com base em uma denúncia qualificada apresentada por outra entidade, a agência poderá ser acionada para verificar se houve movimentações atípicas de apostas relacionadas ao evento.

Mais tecnologia para combater a manipulação de resultados

O novo sistema deverá reduzir o tempo entre a identificação de apostas suspeitas e o início de uma investigação interna pelas autoridades esportivas. Um aumento repentino no volume de apostas ou um padrão incomum de apostas, por si só, não constitui prova de manipulação de resultados. No entanto, um acesso mais eficiente a dados compartilhados poderá ajudar as autoridades a identificar com maior rapidez se a atividade é compatível com o comportamento normal do mercado ou se exige uma investigação mais aprofundada.

A tecnologia também desempenha um papel central na nova estratégia. A ADM informou que está desenvolvendo ferramentas baseadas em inteligência artificial para aprimorar a análise e o monitoramento dos dados das apostas esportivas. Esses recursos serão utilizados para identificar padrões recorrentes, atividades incomuns e possíveis conexões entre contas de apostas, eventos esportivos e as pessoas envolvidas.

A assinatura das diretrizes representa, acima de tudo, um avanço organizacional. O documento não cria um novo tipo de crime nem está relacionado a um caso específico de manipulação de resultados. Em vez disso, estabelece procedimentos mais claros, define responsabilidades e aprimora os canais de comunicação entre a ADM, a Procuradoria-Geral do Esporte e as procuradorias das diferentes federações esportivas. O objetivo é melhorar a coordenação entre as instituições, fortalecer a prevenção à manipulação de resultados e preservar a integridade e a credibilidade das competições esportivas.

Este artigo foi publicado originalmente na edição italiana da SiGMA News em 29 de julho de 2026.

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