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STF suspende loterias e apostas municipais no Brasil 

Julia Moura
Escrito por Julia Moura

Na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de suspender todas as leis municipais que autorizavam loterias e apostas esportivas em municípios de todo o país. A decisão, proferida individualmente pelo ministro Kassio Nunes Marques, alcança tanto os atos normativos vigentes quanto licitações em andamento e serviços já implementados. 

A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1212 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), movida pelo partido Solidariedade. Na ação, a sigla argumentou que a proliferação de loterias municipais constituía uma invasão da competência legislativa exclusiva da União, prevista na Constituição, para definir regras sobre sorteios e consórcios. O entendimento é de que o setor de apostas exige uma “estrutura regulatória, fiscalizatória e de monitoramento uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente”, algo que, segundo o ministro, não é compatível com a multiplicação de normas fragmentadas definidas por cada município. Ele apontou risco de “exploração predatória” caso as operações continuassem sob regimes municipais descentralizados. 

O que a liminar determina 

Com a decisão, ficam suspensos: 

  • Todos os atos municipais (leis, decretos e regulamentos) que instituíam loterias próprias ou autorizavam apostas esportivas. 
  • A operação de loterias e apostas já em curso. 
  • Procedimentos de credenciamento ou licitação para exploração dos serviços.  

Além disso, o ministro definiu multas para quem descumprir a determinação. Municípios ou empresas que mantiverem as operações podem ser multados em R$ 500 mil por dia, e prefeitos ou presidentes de companhias envolvidas, em R$ 50 mil por dia. A decisão também inclui órgãos federais e reguladores, como a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), para que tomem providências cabíveis, no sentido de garantir o cumprimento das novas orientações. 

Curiosamente, essa não foi a primeira vez que a ADPF 1212 chegou ao STF. Em março de 2025, ao avaliar o pedido feito pelo Solidariedade, o ministro Nunes Marques havia decidido não suspender as loterias municipais, mantendo a possibilidade de funcionamento enquanto o mérito não fosse julgado. Na ocasião, ele considerou necessária uma análise mais aprofundada, dada a relevância do tema para o ordenamento jurídico e a ordem social. Porém, o cenário mudou completamente nos últimos meses. Com a aprovação de dezenas de leis municipais autorizando apostas, multiplicou-se o que o ministro chamou de “insegurança jurídica” e “proliferação de normas idênticas”. Essa expansão acelerada e desordenada parece ter sido o fator decisivo para a revisão da posição e a concessão da liminar. 

A decisão individual de Nunes Marques será submetida ao plenário do STF para confirmação ou possível revisão, com sessão virtual extraordinária marcada para os dias 5 e 6 de dezembro de 2025. 

Implicações imediatas e o que esperar 

A liminar abrange, segundo estimativas, dezenas de municípios espalhados por ao menos 17 estados. Essa decisão significa um grande prejuízo para os municípios que viam nas apostas uma fonte potencial de arrecadação e investiram dinheiro e energia para que o projeto fosse implementado. Para os municípios e empresas que apostavam na operação de loterias como alternativa de receita, a suspensão significa não só a perda de expectativa de ganhos, mas também a necessidade de rever contratos, licitações e planos de investimentos. A ameaça de multas aumenta a preocupação e a urgência na necessidade de agir. 

Embora a disputa jurídica tenha começado com leis municipais, muitas vezes pouco visíveis fora das cidades específicas, o impacto alcança toda a estrutura regulatória de apostas no Brasil. A decisão fortalece a tese de que o sistema deve ser nacional, e não uma colcha de retalhos de normas locais. Este cenário tem implicações para investidores, empresas de apostas, autoridades estaduais e federais, gestores municipais e sobretudo cidadãos, especialmente aqueles que participavam das apostas. 

Agora, resta acompanhar a sessão do plenário do STF, nos dias 5 e 6 de dezembro, quando os demais ministros poderão confirmar ou derrubar a liminar. Enquanto isso, a recomendação oficial é de paralisação imediata das atividades nas cidades afetadas, sob risco de punições. 

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