A Justiça Federal de Pernambuco invalidou algumas das decisões relacionadas à Operação Integration, a investigação que impactou todo o Brasil, envolvendo apostas, influenciadores digitais e suspeitas de crimes financeiros. Também foi determinado que o inquérito passe a ser conduzido pela Polícia Federal, e não mais pela Polícia Civil. A Operação Integration foi deflagrada em setembro de 2024 a partir de um inquérito da Polícia Civil de Pernambuco que investigava um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a jogos de azar. Entre os alvos estavam a influenciadora digital Deolane Bezerra, sua mãe, Solange Bezerra, e a casa de apostas Esportes da Sorte. A investigação ganhou grande repercussão nacional por envolver pessoas públicas, famosos e empresários do setor de apostas.
Quando foi deflagrada, em 4 de setembro de 2024, a Operação Integration cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão em diversos estados, incluindo Pernambuco, Paraíba, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás. Além de Deolane e Solange Bezerra, outros empresários do setor de apostas foram alvos também. No mesmo dia, um avião que havia pertencido ao cantor Gusttavo Lima foi apreendido no aeroporto de Jundiaí.
Gusttavo Lima estava na Grécia no momento da operação, acompanhado de empresários ligados à casa de apostas Vai de Bet, também investigada. Dias depois, o cantor chegou a ser indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa e teve a prisão preventiva decretada. Posteriormente, no entanto, ele e a empresa foram excluídos do processo.
Na decisão publicada na última terça-feira (3), o juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara Federal, afirmou que a Justiça estadual não tinha competência para julgar crimes de natureza federal, como lavagem de dinheiro. Segundo o magistrado, essa falha comprometeu a origem do processo, tornando inválidos os atos praticados no âmbito estadual no que diz respeito a esses delitos. Com isso, determinou que todas as provas produzidas até então sejam encaminhadas ao Departamento de Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, que agora passam a conduzir a apuração.
A decisão não significa absolvição dos investigados, mas um “reset” processual em relação aos crimes federais. O juiz deixou claro que eventuais questões ligadas apenas à contravenção do jogo do bicho (infração penal de competência estadual) devem continuar sob análise do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Já os indícios de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro nacional passam a ser tratados na esfera federal.
Um dos pontos principais acolhidos pelo magistrado diz respeito às alegações das defesas sobre irregularidades na fase inicial da investigação. No caso do empresário Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, a defesa argumentou que houve quebra indevida de sigilo antes mesmo da instauração formal do inquérito. Segundo os advogados, a Polícia Civil teria solicitado relatórios de inteligência financeira ao COAF sem base investigativa prévia, prática conhecida no meio jurídico como “fishing expedition”, quando se busca encontrar indícios de crime sem uma suspeita concreta previamente definida.
Esse argumento foi considerado relevante pelo juiz, que destacou que o inquérito só foi oficialmente instaurado após a obtenção desses relatórios. Para o magistrado, esse tipo de procedimento viola as garantias constitucionais e compromete a legalidade das provas produzidas, reforçando a necessidade de que a investigação seja refeita nos moldes adequados, agora sob responsabilidade da Polícia Federal.
Em nota, a Esportes da Sorte afirmou que sempre confiou no funcionamento regular das instituições e avaliou a decisão como um reconhecimento da condução temerária da investigação estadual. A empresa também falou em excessos, violações de direitos e ressaltou a importância do devido processo legal, afirmando que colaborou de forma transparente com as autoridades desde o início.
O caminho para a federalização do caso já vinha sendo pavimentado antes mesmo dessa decisão. O processo passou a tramitar na Justiça Federal por determinação da juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, após sucessivas divergências com o Ministério Público de Pernambuco. O MP estadual chegou a pedir, por três vezes, o arquivamento de parte das investigações, alegando ausência de indícios suficientes de crime.
Apesar disso, a magistrada entendeu que surgiram indícios de evasão de divisas, crime caracterizado pelo envio de dinheiro ao exterior sem a devida comunicação às autoridades brasileiras, além de possíveis delitos contra o sistema financeiro nacional e sonegação fiscal. Na avaliação da juíza, esses elementos extrapolam os limites da Justiça estadual, pois envolvem prejuízo potencial à União e possíveis repercussões internacionais.
Inscreva-se AQUI para receber a listagem das 10 principais notícias da SiGMA e o boletim informativo semanal da SiGMA para se manter atualizado com as últimas notícias de iGaming da maior comunidade de iGaming do mundo e aproveitar ofertas exclusivas para assinantes.