No dia 13 de novembro de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu admitir o Estado do Maranhão como amicus curiae na ADPF 1212. Esse termo, “amigo da corte”, se refere a entidades ou entes que não são partes principais no processo, mas têm interesse relevante e podem aportar argumentos ou informações úteis ao julgamento. Com a entrada do Maranhão, já são cinco entes federativos admitidos como amicus curiae no processo. Além dele, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e Rondônia.
Também fazem parte do processo entidades ligadas ao universo lotérico, como a Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e a Confederação Nacional de Serviços (CNS), todas admitidas por Nunes Marques para dar contribuições especializadas.
A ação em questão, a ADPF 1212, proposta pelo partido Solidariedade, questiona se os municípios têm competência para legislar sobre loterias e sistemas de apostas. Na petição, o Maranhão defende que loterias são um serviço público, de competência da União, dos estados e do Distrito Federal, e que os municípios estariam extrapolando seus limites constitucionais ao criar suas próprias loterias.
Estado de São Paulo pede para entrar
O Estado de São Paulo também protocolou, em 12 de novembro de 2025, um pedido para atuar como amicus curiae na ADPF 1212. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo justifica que as leis municipais em prol de loterias ameaçam a segurança jurídica e comprometem a competitividade frente ao projeto de uma loteria estadual.
São Paulo diz também que a expansão das loterias municipais ultrapassa o escopo local, visto que envolve modalidades eletrônicas ou virtuais, com alcance nacional, dificultando o controle das prefeituras. A PGE ainda reforça que a competência constitucional para explorar serviços lotéricos deveria se concentrar em entes com maior amplitude territorial, como estados e a própria União. Vale lembrar que São Paulo estava em processo de estruturação da sua própria loteria estadual, o que torna diretamente relevante sua participação no caso.
Liminar negada, mas debate segue aberto
Em março de 2025, Nunes Marques já havia analisado um pedido liminar do partido Solidariedade para suspender as loterias municipais e decidiu não conceder a liminar. Segundo o ministro, apesar da relevância da questão, era necessário aprofundar o debate, colhendo informações de autoridades, pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de qualquer decisão. Com isso, as leis municipais que autorizam loterias continuam válidas por enquanto, e muitas cidades seguem com concessões, editais e operações em andamento.
Nessa mesma decisão, Nunes Marques comentou sobre o risco de insegurança jurídica, mas optou por pedir mais dados para formar uma base antes de um julgamento.
O partido questiona até onde vai (ou deveria ir) o poder dos municípios para criar e explorar suas próprias loterias. Um dos pontos mais sensíveis levantados pelo Solidariedade é justamente o aspecto constitucional da discussão. Segundo o partido, a legislação brasileira é clara ao afirmar que cabe exclusivamente à União legislar sobre sorteios e consórcios, como previsto no artigo 22, inciso XX, da Constituição. A partir desse argumento, o partido diz que leis municipais que autorizam loterias extrapolariam a competência das prefeituras e criariam uma espécie de “atalho regulatório” sem amparo constitucional.
Por outro lado, alguns estados como o Maranhão, que recentemente foi admitido no processo como amicus curiae, adotam uma visão diferente. Para eles, as loterias são um serviço público, e como tal, podem ser exploradas pelos entes federativos desde que exista regulação adequada.
Em paralelo a essa situação, cresce também a preocupação com a segurança regulatória. O Estado de São Paulo, que pediu ingresso no processo, argumenta que a proliferação de leis municipais criando loterias gera um ambiente fragmentado, sem padronização e com pouca previsibilidade. Para a Procuradoria-Geral do Estado, esse cenário ameaça a uniformidade necessária para um setor que movimenta valores bem consideráveis e que, na visão paulista, deveria ser regulado por entes com maior capacidade administrativa e territorial. São Paulo ainda chama atenção para o fato de que muitas dessas loterias operam em formato eletrônico ou virtual, ultrapassando naturalmente qualquer limitação geográfica que justificaria uma atuação municipal.
Outro foco de tensão relevante está no próprio mercado de apostas, que cresce no país e atrai cada vez mais empresas. O Solidariedade afirma que muitas dessas companhias estariam usando as loterias municipais como uma porta de entrada alternativa para operar de maneira mais barata, contornando as exigências impostas em nível federal. Um exemplo que ganhou destaque foi o caso de Bodó, no Rio Grande do Norte, onde a concessão para exploração de loteria municipal teria custado apenas R$ 5 mil, uma diferença enorme se comparada aos R$ 30 milhões previstos para empresas que desejam atuar em nível nacional.
Mas não durou muito tempo, logo o município suspendeu as operações de sua loteria local, a LotSeridó, após um alerta da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. Apesar de o tempo de atuação ter sido curto, o impacto financeiro foi gigante. Em apenas dez meses de funcionamento, a loteria municipal arrecadou cerca de R$ 8,3 milhões, segundo dados da prefeitura. A quantia, para um município tão pequeno, é significativa e vinha sendo destinada a obras públicas como compra de ambulância, melhorias em escolas e projetos turísticos locais. Leia mais aqui.
O que pode acontecer daqui para frente
Dependendo da decisão final do STF, leis municipais que criaram loterias podem ser suspensas ou consideradas inconstitucionais, o que afetaria diretamente muitos municípios que já operam essas loterias. Por outro lado, se o STF decidir permitir a competência municipal ampliada, isso pode abrir caminho para um crescimento ainda maior das loterias locais, o que escancara novas discussões sobre regulação, fiscalização, e distribuição de receitas. Há também um impacto potencial para o mercado de apostas geral, porque a sentença pode moldar o futuro das apostas locais e nacionais, reguladas ou não.
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