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Peru: SBS aprova regulamentação essencial contra a lavagem de dinheiro em apostas e jogos online

Caro Vallejo
Escrito por Caro Vallejo
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

A resolução recentemente publicada no Diário Oficial El Peruano estabelece um marco regulatório essencial para a prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em plataformas de jogos e apostas esportivas no Peru.

Contexto e abrangência da regulamentação no Peru

De acordo com a resolução oficial, jogos remotos e apostas esportivas ficam sob supervisão direta do MINCETUR, por meio da Direção Geral de Jogos de Cassino e Máquinas de Slots (DGJCMT).

A regulamentação abrange tanto plataformas tecnológicas quanto locais físicos autorizados que ofereçam apostas esportivas remotas, via internet ou outros meios. Para aumentar a segurança financeira e do setor de jogos no Peru, é essencial implementar normas que criem sistemas eficazes para gerenciar os riscos de LA/FT (lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo). Isso responde à necessidade de prevenir o uso do setor em atividades ilegais, como crimes cibernéticos ou fraudes, conforme a Lei nº 31557 e seus regulamentos.

Obrigações na prevenção de lavagem de dinheiro

Segundo a Resolução SBS nº 03622-2025, emitida pela Superintendência de Bancos, Seguros e AFP (SBS), “os operadores de jogos e apostas esportivas devem implementar um Sistema de Prevenção de Lavado de Activos y Financiamiento del Terrorismo (SPLAFT). Esse sistema é composto por políticas e procedimentos destinados a identificar, avaliar e mitigar os riscos inerentes às operações e clientes.”

A resolução publicada no El Peruano acrescenta que “entre as obrigações está a aprovação de políticas de due diligence para conhecer clientes, beneficiários finais e fornecedores. Além disso, devem ser estabelecidos mecanismos para detectar e reportar operações incomuns ou suspeitas à Unidade de Inteligência Financeira do Peru (UIF-Perú), seguindo protocolos estabelecidos.”

Papel dos responsáveis pela conformidade

O compliance officer ou profissional designado deve ter experiência em prevenção à lavagem de dinheiro ou áreas afins, não possuir antecedentes criminais ou conflitos de interesse. A atuação pode ser exclusiva ou não exclusiva, dependendo do escopo e riscos da entidade obrigada.

A nomeação deve ser reportada de forma confidencial à UIF-Perú e ao MINCETUR via plataformas oficiais em até 15 dias úteis. O responsável também deve capacitar-se continuamente, gerenciar registros e atender solicitações de informações das autoridades competentes.

Em caso de ausência temporária ou vaga, pode ser nomeado um substituto, garantindo a continuidade do sistema. Da mesma forma, grupos econômicos podem designar um responsável corporativo, sujeito à autorização e ao cumprimento das condições estabelecidas.

Procedimentos e controles para reporte e auditorias

A exigência de procedimentos para prevenir e detectar operações anômalas é pilar da regulamentação. Esses registros devem ser documentados para análise e possível reporte, visando evitar o uso ilícito do setor para lavagem ou financiamento de atividades criminosas.

As entidades obrigadas devem documentar a gestão e a efetividade do SPLAFT por meio de relatórios anuais elaborados pelo compliance officer, que devem ser enviados tanto ao órgão supervisor quanto à UIF-Perú.

Essa supervisão sistemática garante a avaliação contínua do sistema e sua adaptação a novos riscos ou ameaças. A integridade do mercado regulado peruano depende da cooperação entre autoridades e empresas obrigadas.

Conformidade e prevenção de crimes financeiros no Peru

Para o setor empresarial, a medida sinaliza o fortalecimento da gestão de riscos e da conformidade regulatória, fatores-chave para preservar a confiança e a sustentabilidade dos negócios. O governo promove a colaboração entre órgãos reguladores, como MINCETUR, UIF-Perú e outros.

Em resumo, a Resolução SBS nº 03622-2025, publicada em 14 de outubro, estabelece um quadro rigoroso para implementação de sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A nova lei reforça a segurança financeira e jurídica do país e também protege a indústria de jogos e apostas, garantindo adesão aos padrões internacionais de integridade e prevenção de crimes.

Pontos-chave:

  • Aplica-se a pessoas jurídicas que operam jogos remotos e apostas esportivas autorizadas pelo MINCETUR.
  • Obriga a implementação de um Sistema de Prevenção de Lavado de Activos y Financiamiento del Terrorismo (SPLAFT).
  • Exige a nomeação de um compliance officer, responsável por supervisionar o SPLAFT e atuar como interlocutor junto às autoridades.
  • Determina procedimentos para detecção e reporte de operações suspeitas, além de auditorias regulares.
  • Visa fortalecer a prevenção de crimes financeiros e garantir a transparência do setor.

Este artigo foi publicado originalmente em italiano em 15 de outubro de 2025.

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