Na última terça-feira foi publicado o decreto que estabelece normas para a operação de terminais de videoloterias (VLTs), totens e outros equipamentos físicos de apostas no estado do Rio de Janeiro. A publicação do decreto é resultado de meses de preparação e estudo pela Loterj, incluindo uma consulta pública para coleta de sugestões do setor e da sociedade.
Segundo o decreto, os terminais só poderão operar após credenciamento e homologação pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), órgão estatal responsável pela fiscalização e regulamentação. Isso quer dizer que cada máquina passará por avaliação oficial antes de ser liberada para uso. A segurança será ainda mais rigorosa com exigências técnicas como certificações internacionais (GLI, ISO), além da realização de prova de conceito prévia à operação. Cada terminal deve contar com QR Codes regulamentares e alertas sobre jogo responsável.
Entre os pontos mais inovadores está a restrição quanto aos métodos de pagamento. Será aceito exclusivamente o PIX, ficando vetado o uso de cartão de crédito ou débito, dinheiro em espécie, boleto e outros meios de pagamento. Essa medida tem como objetivo reduzir riscos de fraude, lavagem de dinheiro e facilitar o rastreamento das transações financeiras, além de evitar também o endividamento de jogadores compulsivos.
Impacto social e econômico esperado
A regulamentação não se resume a uma pauta técnica. Segundo a Loterj, a expectativa é gerar até 65 mil empregos com a exploração de VLTs.
Hazenclever Lopes Cançado, presidente da Loterj, definiu a iniciativa como um “marco histórico para o Rio de Janeiro”, destacando o potencial de modernização e responsabilidade no setor lotérico. Ele também agradeceu ao governador Cláudio Castro e à equipe da Loterj pelo empenho em concretizar o projeto, enfatizando que “cada aposta será segura e cada operação fiscalizada, com benefícios sociais e econômicos concretos para nosso estado”.
Em outro trecho, Hazenclever afirma que o estado está dando mais um passo em direção à consolidação do setor e se tornando a “referência nacional e internacional em loterias modernas e responsáveis” e conclui: “O futuro chegou, e ele é promissor para todos os fluminenses”.
Panorama comparativo com outras unidades federativas
A Lei Federal nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.207/2024 definem regras gerais para a exploração lotérica pela União. No entanto, estados como o Rio têm competência material para complementar essas regras, adequando elas ao seu contexto local. Além disso, outros estados como Paraíba, Paraná e Maranhão já operam terminais de VLTs, seguindo exigências semelhantes de certificação, homologação, e prevenção à lavagem de dinheiro, padrões técnicos que agora se expandem ao Rio de Janeiro.
É importante lembrar que operar VLTs sem autorização configura contravenção penal, conforme o Código Penal (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941), podendo acarretar sanções legais, apreensão de equipamentos e responsabilização civil e criminal. A regulamentação vem justamente para evitar esse tipo de irregularidade e dar segurança jurídica ao setor.