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MiCA: União Europeia endurece regras para operadores de criptomoedas; o que muda na Itália?

Manfredi Bertelli
Escrito por Manfredi Bertelli
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

A partir de 1º de julho de 2026, uma etapa importante para o mercado europeu de criptoativos chegou ao fim. O período de transição previsto pelo Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA, na sigla em inglês) foi oficialmente encerrado. O MiCA é o marco regulatório da União Europeia que estabelece regras para operadores, serviços e mecanismos de proteção no setor de criptoativos. Desde essa data, atuar com base apenas nos regimes nacionais anteriores deixou de ser suficiente para oferecer serviços a clientes europeus. Agora, é necessário possuir uma autorização emitida por pelo menos um Estado-Membro da União Europeia para operar como um Provedor de Serviços de Criptoativos (CASP, na sigla em inglês).

Na Itália, a Consob destacou a transição em um comunicado oficial emitido em conjunto com o Banco da Itália. Desde 1º de julho de 2026, as entidades que não obtiveram autorização sob o MiCA devem interromper suas atividades comerciais regulares e restringir suas operações exclusivamente à gestão do encerramento de relacionamentos já existentes com clientes.

Da inscrição nacional à licença MiCA

Até 1º de julho de 2026, muitos operadores do setor de criptoativos continuaram oferecendo serviços com base nos regimes nacionais de cada país. Na Itália, por exemplo, a principal referência era o registro de operadores de moeda virtual, frequentemente chamados de VASPs, sigla para Virtual Asset Service Provider (Provedor de Serviços de Ativos Virtuais). Os VASPs são operadores que, antes da entrada em vigor do MiCA, prestavam serviços sob regulamentações nacionais, como o registro junto ao cadastro de operadores de moeda virtual mantido pelo Organismo Agenti e Mediatori (OAM), na Itália.

Com o fim do período de transição do MiCA, a União Europeia busca consolidar um mercado único regulado para criptoativos. A diferença não é apenas formal, já que um registro nacional não equivale a uma licença europeia. A autorização como CASP exige requisitos mais rigorosos relacionados à estrutura organizacional, mecanismos de controle, conduta operacional, proteção dos clientes e supervisão regulatória.

O setor entra agora em uma fase mais próxima da realidade dos serviços financeiros tradicionais. Isso não significa que os criptoativos estejam sendo proibidos, mas sim que os intermediários que atuam nesse mercado deverão seguir regras comuns em toda a União Europeia. Em entrevista exclusiva à SiGMA News, Tommaso Astazi, Diretor de Políticas Públicas da Blockchain for Europe, observou que a Europa parece estar priorizando mais a regulamentação do que a inovação no setor. Astazi ressaltou a importância de criar um ambiente legislativo que permita aos operadores focar na inovação sem comprometer a proteção dos consumidores. 

“Com o fim do período de transição do MiCA, muitas empresas e startups não poderão operar na Europa nem obter uma licença”, afirmou. Astazi também declarou à SiGMA News que uma nova versão do MiCA deverá ser proposta em 2027, com a expectativa de oferecer aos operadores o espaço necessário para crescer e inovar dentro do setor.

Operadores autorizados na Itália

De acordo com a Consob e o Banco da Itália, os seguintes oito CASPs estão autorizados a operar no país: CheckSig S.r.l., Conio S.r.l., CryptoSmart S.p.A., Hercle S.r.l., Hodlie S.r.l., Olliv S.r.l., Riv Digital S.r.l. e Young Platform S.p.A. A eles se soma o Banca Sella S.p.A., que notificou o Banco da Itália sobre a prestação de serviços relacionados a criptoativos.

No entanto, esse número deve ser interpretado com cautela. Isso não significa que apenas essas nove entidades possam atuar no mercado italiano. O MiCA prevê o chamado “passaporte europeu”, mecanismo que permite que um operador autorizado em outro Estado-Membro também ofereça seus serviços na Itália, desde que esteja devidamente registrado no cadastro europeu mantido pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). A ESMA é a autoridade europeia responsável, no âmbito do MiCA, por manter o registro europeu das entidades autorizadas a prestar serviços relacionados a criptoativos.

O que muda na Itália para operadores não autorizados

A mudança não representa uma interrupção abrupta que deixe os usuários sem alternativas. Segundo a Consob, essas entidades devem limitar suas atividades às ações necessárias para o encerramento ordenado dos relacionamentos existentes. Isso inclui a transferência de criptoativos, a liquidação de posições, o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção dos interesses dos clientes. A ESMA também solicitou que os operadores não autorizados preparem planos estruturados de encerramento das atividades, permitindo que os ativos sejam transferidos para entidades autorizadas ou para carteiras de autocustódia (self-hosted wallets).

As consequências podem ser operacionais, regulatórias, fiscalizatórias e reputacionais. Na Itália, continuar operando sem autorização pode expor os operadores a medidas adotadas pelas autoridades competentes — Consob e Banco da Itália — de acordo com suas respectivas atribuições de supervisão previstas no arcabouço regulatório do MiCA e na legislação nacional de implementação. Essas consequências podem incluir medidas administrativas, ordens para interrupção das atividades e aplicação de sanções, dependendo da conduta adotada e dos serviços prestados.

Para clientes e contrapartes, o principal risco é a exposição a plataformas que não poderão mais atuar regularmente no mercado europeu. Isso pode resultar em restrições operacionais envolvendo depósitos, negociações, custódia, saques, transferências e suporte ao cliente, além de aumentar a incerteza na gestão de posições ainda abertas.

Um ponto de virada para o mercado europeu de criptoativos

O encerramento do período de transição representa um endurecimento das exigências para operadores em toda a Europa, mas também marca uma nova etapa para o setor como um todo. O MiCA amplia as obrigações de conformidade regulatória (compliance) e pode levar algumas empresas a deixar o mercado ou buscar processos de consolidação. Ao mesmo tempo, oferece aos operadores autorizados um ambiente regulatório mais claro e a possibilidade de atuar em toda a União Europeia com uma licença reconhecida.

A expectativa é que os clientes se beneficiem de um nível maior de proteção. No curto prazo, porém, será fundamental verificar se o provedor de serviços de criptoativos utilizado está efetivamente autorizado. Isso vale tanto para as exchanges — plataformas que permitem comprar, vender ou trocar criptoativos — quanto para os custodians, entidades responsáveis pela guarda de ativos digitais em nome dos clientes. A verificação não deve se limitar ao nome comercial da plataforma, mas também abranger a pessoa jurídica identificada nos contratos e nos termos de serviço.

Este artigo foi publicado originalmente na página italiana da SiGMA News em 2 de julho de 2026.

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