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Google no Tribunal de Justiça da UE: o caso AGCOM e a publicidade de jogos de azar

Tony Colapinto
Escrito por Tony Colapinto
Traduzido por Thawanny de Carvalho Rodrigues

Em 10 de setembro, no Tribunal de Justiça da União Europeia, ocorreu uma audiência muito aguardada no caso que opõe o Google à AGCOM, a Autoridade de Comunicações da Itália. No centro da disputa está uma multa de €2,2 milhões imposta ao Google Ireland Limited por suposta violação da proibição de publicidade de jogos online com prêmios em dinheiro, estabelecida no Artigo 9 do chamado “Decreto Dignità” (Decreto-Lei 87/2018). Essa lei italiana, uma das mais rigorosas da Europa, proíbe todas as formas de promoção direta ou indireta de jogos com prêmios em dinheiro, seja por meio de mídias tradicionais como rádio e televisão, seja em plataformas digitais e redes sociais.

O caso, que teve origem na Itália e foi encaminhado a Luxemburgo pelo Conselho de Estado italiano, aborda uma questão jurídica de alcance europeu: até que ponto empresas globais de tecnologia podem invocar o regime de responsabilidade limitada previsto pela Diretiva de Comércio Eletrônico quando se trata de conteúdo publicitário expressamente proibido pela legislação nacional.

A posição da AGCOM e a multa contestada

Segundo a AGCOM, o Google não pode ser visto como um intermediário neutro, mas sim como um ator ativo na gestão e difusão do conteúdo hospedado no YouTube. A Autoridade identificou que diversos vídeos, muitas vezes disfarçados de tutoriais ou entretenimento, continham mensagens promocionais ligadas a apostas e jogos de azar. Além disso, esses conteúdos eram monetizados por meio do Programa de Parcerias do YouTube, com divisão de receita entre o Google e os criadores de conteúdo.

Na visão da AGCOM, esse modelo de negócios afasta o Google da proteção prevista no artigo 14 da Diretiva 2000/31/CE. O órgão argumenta que a repetição desse tipo de conduta configura uma prática organizada em que a plataforma lucra com a veiculação de publicidade ilícita. Daí a multa, cujo valor e relevância a tornam uma penalidade emblemática no cenário europeu.

O percurso judicial na Itália e a elevação do caso à esfera europeia

O Google contestou a multa no Tribunal Administrativo Regional do Lácio (TAR), que remeteu o caso ao Conselho de Estado. Em 23 de maio de 2024, o Conselho suspendeu o processo e apresentou duas questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Os juízes em Luxemburgo agora precisam esclarecer: se a isenção de responsabilidade para provedores de hospedagem também se aplica à publicidade relacionada a jogos de azar; e se o Google, considerando seus contratos de parceria com criadores de conteúdo, deve ser classificado como um provedor de hospedagem “ativo” — e, portanto, plenamente responsável.

Não se trata apenas de questões técnicas, mas de temas que vão além das fronteiras italianas, tocando o cerne da legislação europeia sobre serviços digitais e o delicado equilíbrio entre liberdade empresarial e proteção ao consumidor.

Um caso de dimensão europeia

A audiência reuniu não apenas o Google e a AGCOM, mas também representantes dos governos da Itália, Bélgica, República Tcheca e Portugal, além da Comissão Europeia. Essa participação evidencia a relevância estratégica da disputa, que pode redefinir o equilíbrio regulatório do mercado digital europeu.

O ponto central é saber se o regime de responsabilidade limitada para provedores de hospedagem deve ser restringido em setores sensíveis como o de jogos de azar. As consequências vão além do Google: uma decisão restritiva pode obrigar grandes plataformas a reforçar seus sistemas de monitoramento de conteúdo, afetando diretamente a indústria de jogos online, o mercado de publicidade digital e todo o ecossistema de mídia.

Provedor de hospedagem passivo ou ativo?

A distinção entre provedores passivos e ativos é o alicerce do processo. Se o provedor apenas hospeda conteúdo, sem exercer controle, a Diretiva de Comércio Eletrônico o isenta de responsabilidade por material ilegal. No entanto, se — como defende a AGCOM — o intermediário desempenha um papel ativo na gestão, promoção ou monetização desse conteúdo, ele perde essa proteção.

O Conselho de Estado da Itália destacou que o Google, por meio de contratos de parceria e políticas de monetização, pode se enquadrar na segunda categoria. Cabe agora ao Tribunal de Justiça da União Europeia resolver essa definição, que terá impacto imediato nas estratégias operacionais das plataformas digitais.

Possíveis consequências de uma decisão desfavorável ao Google

A decisão, que será precedida pelo parecer do advogado-geral, deve estabelecer um precedente importante. Caso o Tribunal adote a interpretação do Conselho de Estado, as plataformas online passarão a ter maior responsabilidade sobre a publicidade ilegal veiculada em seus serviços. Para o Google, isso representaria uma mudança radical na forma como o YouTube administra seu conteúdo. Mais amplamente, todo o setor de tecnologia poderia ser forçado a rever modelos de negócios baseados em divisão de receita com criadores.

Haveria também efeitos regulatórios: a postura rigorosa da Itália sob o Decreto Dignità poderia ganhar legitimidade como modelo de referência, incentivando outros países da União Europeia a adotar uma linha mais dura em relação à publicidade de jogos de azar.

Um caso emblemático em construção

O processo diante do Tribunal de Justiça da União Europeia vai muito além do embate entre Google e AGCOM. Ele representa um marco na evolução do direito digital europeu. Em jogo está o equilíbrio entre a responsabilidade das plataformas e a liberdade empresarial, entre a proteção do consumidor e a inovação tecnológica.

A decisão, esperada para os próximos meses, estabelecerá um princípio jurídico que deve repercutir muito além da Itália e da própria União Europeia. Para o mercado de jogos online e as plataformas digitais, trata-se de um divisor de águas, com consequências que moldarão o futuro da regulação de conteúdo em toda a Europa.

Este artigo foi publicado originalmente em italiano em 16 de setembro de 2025.

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